Advogada detalha os argumentos utilizados durante julgamento do TST, realizado em novembro, sobre direitos das gestantes, principalmente quando se trata de trabalho temporário
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em novembro deste ano que as empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade, apesar de estar previsto na Constituição Federal (CF). Conforme a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, esse tipo de trabalho não possui a presunção de continuidade, o que significa que a empresa contratante havia informado precocemente à funcionária que, após o período determinado, seria desligada da organização.
“Temos que ponderar que o Brasil é o único país onde existe algum entendimento nesse sentido, de garantir estabilidade a gestantes. Quando pensamos em empresas pequenas, que são o maior número de empregadores do país, muitas delas não têm orçamento para continuar um contrato com uma pessoa que a entidade não tinha sido preparada para isso”, explica a especialista em Direito Trabalhista, Carla Zanina.
Apesar de ser um impacto negativo para as gestantes, as pequenas empresas nem sempre têm recursos para a contratação e manutenção de uma nova funcionária, por isso optam por um trabalho temporário para suprir uma demanda urgente. “Vamos supor a empresa tenha caixa para contratar por três meses e, em seguida, a engravida. Temos dois lados nessa questão. Essa é uma decisão que impacta negativamente para a gestante e o nascituro”, comenta.
CLT
Enquanto isso, a CF e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) preveem uma série de garantias às mulheres quando se trata de maternidade. De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constituições Transitórias da Constituição, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de “empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
Desta forma, até o período de experiência garante algum tipo de estabilidade para as gestantes devido à possibilidade de a funcionária continuar na empresa, também utilizado como argumento pela ministra Maria Cristina Peduzzi durante a relatoria do processo. “A ministra deu um exemplo do contrato de experiência, que é o contrário. Ainda que seja, inicialmente, só por três meses, tem uma presunção, mesmo que relativa, de que possa continuar. Nesse caso se justificaria a estabilidade”, destaca Carla Zanina.
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